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Receita regulamenta tributação de investimento no exterior

De 15 de março a 31 de maio, as pessoas físicas poderão atualizar o valor de ativos no exterior com pagamento de Imposto de Renda pela alíquota reduzida de 8%.

Nossa sócia Ana Lucia Marra, colaborou para matéria no Jornal Valor Econômico e faz um alerta importante: “Ainda que a opção por atualizar os valores com o pagamento da alíquota reduzida possa ser atrativa em algumas oportunidades, apenas uma análise detalhada da situação dos bens e direitos no exterior da pessoa física, inclusive se foram adquiridos há tempo, se tiveram valorização relevante e também quanto aos seus planos futuros para esses bens e direitos, permitirá determinar a efetiva conveniência da opção. O prazo é razoavelmente curto para fazer as análises necessárias e os contribuintes devem realizar essa avaliação o quanto antes.”

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