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A Reforma Tributária e o incentivo à “pejotização”

A “pejotização”, assim conhecida a contratação de pessoas físicas, passíveis de serem classificadas como empregadas, mas como pessoas jurídicas, tem por objetivo a diminuição dos encargos trabalhistas (tais como férias e 13º salário) e a redução da carga tributária suportada pelo contratante/empregador (contribuição previdenciária patronal) e pelo prestador de serviço/empregado (IR), procedimento este que poderá ser incentivado pela Reforma Tributária e aumentar o risco tributário para os envolvidos.

Com a Reforma Tributária foram criados o IBS e a CBS (IVA-Dual), cuja principal característica é a neutralidade fiscal e que consiste no abatimento dos tributos devidos com os créditos gerados em todas as aquisições de bens (materiais ou imateriais), inclusive direitos e serviços.

Considerando que os valores pagos a empregados não possibilitarão o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS, a contratação desses profissionais como pessoas jurídicas deverá ser uma alternativa para a geração desses créditos, reduzindo o custo da contratação e o valor dos tributos/encargos devidos pelo contratante/empregador.

Diante do cenário apresentado pela Reforma Tributária, a “pejotização” poderá ser mais acentuada no setor de serviços, considerando que é o setor que mais emprega no País e que mais será afetado com o aumento de carga tributária.

Assim, além dos riscos tributários da “pejotização”, caracterizados pela possível cobrança das contribuições previdenciárias patronais não recolhidas e do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, diante da possível caracterização de simulação, tais encargos deverão ser  acrescidos de multa equivalente a 150% e poderá também trazer implicações penais.