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A regulamentação provisória dos patinetes elétricos, na contramão da mobilidade

A recente regulamentação provisória para o fornecimento e utilização de patinetes elétricos em São Paulo tem gerado polêmicas e discussões sobre como poderia ser feita a fiscalização e punição por descumprimento, além da viabilidade de implantação das medidas apropriadas no prazo estipulado, como pode ser visto em nosso infográfico Em um click: Regulamentação paulistana dos patinetes e  no informativo Regulamentação paulistana dos patinetes: pontos para reflexão. Rochelle Ricci e Caio Fink Fernandes, sócios da área de contratos e societário publicaram mais um artigo sobre o tema, agora no jornal Estadão. Confira a matéria na íntegra:

A regulamentação provisória dos patinetes elétricos, na contramão da mobilidade

31 de maio de 2019 | 11h00

FOTO: LEO MARTINS/ESTADÃO

Depois de alguns anos discutindo a adequação de ciclofaixas e ciclovias, com alguns embates entre motoristas, ciclistas e pedestres, em 2018 os paulistanos assistiram ao surgimento dos patinetes elétricos de uso compartilhados como alternativa de transporte de curta distância.

Se a introdução das bicicletas compartilhadas já mudou a cara do trânsito e o hábito de deslocamento de muitos moradores da cidade, a popularização dos patinetes foi ainda mais disruptiva, evidenciando a relevância da micromobilidade como elemento de sustentabilidade urbana.

Os desafios relacionados à implementação de uma atividade como essa são muitos e não são exclusividade paulistana ou brasileira. Falta de regulamentação e de infraestrutura, repercussões da coexistência com outros modais de transporte e com pedestres (acidentes, conflitos), vandalismo, furtos e extravios, treinamento e conscientização de usuários são todos temas na pauta das empresas que exploram o negócio e das administrações locais no mundo todo.

Por isso, já se sabia que implementar e manter um diálogo eficaz e viabilizador entre a administração municipal, os empreendedores da micromobilidade e a sociedade civil e construir a regulamentação específica sobre o tema como resultado dessa interação e do compartilhamento ideias e experiências – ou seja, políticas públicas baseadas em evidências – seriam medidas imprescindíveis para garantir a viabilidade do negócio sem perder de vista o interesse público.

O Decreto que regulamenta provisoriamente o serviço de compartilhamento e uso dos patinetes elétricos, publicado no dia 14 de maio, demonstra como a ausência ou a insuficiência desse diálogo pode culminar com o encarecimento ou mesmo a inviabilização da atividade, e sem que os objetivos de garantia de segurança para o usuário e racionalização da convivência entre patinetes, pedestres, outros meios de deslocamento e a cidade sejam alcançados .

É claro que, dentro dos limites de suas atribuições, os municípios devem se preocupar em regular a circulação dos modais de transporte urbano de forma que eles coexistam harmonicamente entre si e com os milhões de pedestres que transitam por São Paulo todos os dias.

Portanto, não se discute a necessidade de restringir o uso e o estacionamento dos patinetes em calçadas, preservando a integridade e a circulação dos pedestres, bem como de se limitar a velocidade do equipamento nas ciclovias e ciclofaixas e o seu uso em vias de maior velocidade, protegendo a segurança dos usuários.

Por outro lado, não podemos nos esquecer que o usuário é quem, de posse e uso do equipamento, decide o que fazer com ele e, portanto, deve responder pelos seus atos. Responsabilizar a empresa de forma objetiva pelas infrações cometidas pelos usuários (segundo a norma, independentemente de dolo ou culpa dos usuários e mesmo em situações de caso fortuito ou força maior) revela um viés mais arrecadatório do que educativo do município.

Aliás, o Decreto é especificamente dirigido à regulamentação provisória do serviço de compartilhamento e do uso de patinetes e similares acionados por plataformas digitais, embora as regras de uso dos equipamentos e as consequências do descumprimento devessem ser as mesmas quando se trata da condução de equipamentos particulares. Não houve qualquer preocupação da Prefeitura com os usuários de patinetes ou hoverboards próprios, o que, de certo modo, enfraquece a justificativa adotada para a publicação do Decreto nesse momento – notadamente o aumento do número de acidentes envolvendo os equipamentos.

Há outras questões que também merecem reflexão, como a questão do uso de capacetes. Exigir que a empresa forneça tal item (em vez apenas de exigir que o usuário utilize o seu próprio capacete) esbarra em questões de ordem técnica e prática que podem inviabilizar o serviço e tornar a própria exigência inócua.

Como a empresa fará para garantir a adequação de tamanho do capacete e demais itens com relação a cada usuário e a substituição em caso de choque não informado (requisitos essenciais de segurança), para higienizar os itens ao longo de um mesmo dia e para impedir que eles não sejam furtados? Quanto custaria cumprir essas exigências e quem pagaria a conta, senão o próprio usuário, com o inevitável aumento do preço do serviço para atendimento à norma?

Há meios mais inteligentes de participação das empresas que exploram a atividade. Um dos players de mercado sugeriu, por exemplo, bloquear o acesso de usuários infratores flagrados pelo município (isso poderia ser feito até mesmo por um aplicativo integrado entre município e fornecedores, utilizando o QR code dos equipamentos), o que seria mais educativo para os condutores e menos oneroso para o empreendedor.

A Prefeitura poderia ter cogitado, também, estimular o usuário a deixar os equipamentos após o uso em estacionamentos delimitados em locais adequados (como margens de ciclovias, praças e entornos de estações de metrô e trem). Há fornecedoras de patinetes elétricos que, inclusive, já possuem convênios e parcerias com estabelecimentos comerciais para a disponibilização de locais para estacionamento, promovendo a econômica colaborativa e o uso racional do espaço público.

A regulação dos patinetes também merece críticas sob a ótica econômica. Estamos assistindo à multiplicação de ecossistemas compostos por startups imbuídas da crença de que inovação e tecnologia podem solucionar diversas das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia, trabalhando insanamente, para criar aquele produto ou serviço que torne a vida de alguns ou de todos mais fácil e ainda coloque a empresa no mapa. Mas, por meio de regulações como esta, o poder público desencoraja os empreendedores e investidores, lembrando-os o quanto é difícil e custoso iniciar, fazer e manter negócios no Brasil, mesmo que seu produto ou serviço seja, no final das contas, um aliado do próprio poder público no incremento da mobilidade urbana.

Num cenário em que a substituição do carro por um meio de transporte alternativo deveria ser comemorada, e os investimentos públicos deveriam se concentrar nos transportes de massa, a proliferação da micromobilidade financiada pela iniciativa privada deveria ser estimulada, e não desencorajada.

A regulação definitiva será promulgada em 90 dias contados da publicação do Decreto, e a intensificação do diálogo entre o poder público, a sociedade e as empresas será fundamental para que o serviço continue disponível e acessível à população.


Esse artigo foi publicado primeiro pelo Estadão em maio de 2019 no site https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-regulamentacao-provisoria-dos-patinetes-eletricos-na-contramao-da-mobilidade/