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Consulta Pública nº 1/23 – Regras de TP

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a minuta da instrução normativa que regulamenta as novas regras de preços de transferência (Lei nº 14.596/23), com a finalidade de consulta pública (Consulta Pública RFB nº 01/23). A referida minuta trata, principalmente, dos seguintes temas:

(i) Parte geral da Lei nº 14.596/23, incluindo orientações adicionais a serem observadas na definição de partes relacionadas, no delineamento da transação controlada, na análise de comparabilidade, na seleção do método, entre outros), e prevendo que as Diretrizes de Preços de Transferência da OCDE e suas futuras alterações são fontes subsidiárias para a interpretação das normas brasileiras, desde que não sejam contrárias ou inconsistentes com a referida lei, a instrução normativa e demais atos normativos editados pela RFB;

(ii) Documentação que embasa as transações Arquivo Global e Arquivo Local – a ser apresentada à RFB no mesmo prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF (exceto com relação a 2023 e 2024, cujo prazo seria, respectivamente, o último dia útil de 2024 e 2025); e

(iii) Medidas de simplificação para serviços intragrupo de baixo valor agregado (introduzindo a definição desses serviços, prevendo uma margem de 5% sobre os custos incorridos e listando os serviços que não poderiam ser assim classificados).

A minuta ainda prevê que a opção pela adoção antecipada das regras para 2023 seria feita em novembro/23 (ao invés de setembro/23, como previsto na IN RFB nº 2.132/23).

A RFB destacou que a parte específica ainda será objeto de regulamentação mais detalhada (e.g., transações com commodities e intangíveis, serviços intragrupo, contratos de compartilhamento de custos, operações financeiras, processo de consulta – “APA”) e que outras medidas de simplificação poderão ser introduzidas futuramente (por exemplo, para distribuidores).

Os participantes terão a oportunidade de contribuir com temas já tratados ou ainda não tratados na consulta. As submissões devem ser enviadas entre 03/07/23 e 25/07/23 para o endereço eletrônico indicado pela RFB.