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Dedutibilidade de royalties pagos a controladores indiretos

Na Solução de Consulta nº 182, publicada em 21/06/2019, a Coordenação-Geral de Tributação (“COSIT”) manifestou o entendimento de que os pagamentos de royalties pelo direito de distribuição/comercialização de softwares realizados por pessoa jurídica no Brasil a seus controladores indiretos no exterior não devem ser enquadrados na regra de indedutibilidade de royalties pagos a “sócios”, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”).

Muito embora todos os pagamentos de royalties a “sócios” sejam considerados indedutíveis nos termos da legislação fiscal, certos royalties pagos a controladores indiretos no exterior podem ser deduzidos para fins de apuração do IRPJ se cumpridos determinados requisitos (averbação do contrato perante o Banco Central do Brasil e perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI e observância aos limites máximos de dedutibilidade impostos pela legislação fiscal).

Na contramão de jurisprudência administrativa sobre o tema, a COSIT fundamentou o seu entendimento com base nos seguintes argumentos:

(i) “sócio” é aquele que contribui para a formação do capital social, nos termos da legislação civil;

(ii) o controle indireto pressupõe ausência de participação societária direta na investida;

(iii) nas regras de preços de transferência e de distribuição disfarçada de lucros, nas quais se utilizam as expressões “pessoa vinculada” e “pessoa ligada”, respectivamente, não se procurou estender o conceito de sócio a pessoas pertencentes ao mesmo grupo econômico; e

(iv) é de praxe, na legislação tributária, delimitar expressamente as hipóteses que envolvem dedução de despesas.

Convém registrar, por fim, que as Soluções de Consulta da COSIT têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (“RFB”), isto é, o entendimento nelas constante deve ser observado por todas as unidades da RFB (inclusive pelos auditores fiscais) e aplicado a todos os contribuintes que estejam na mesma situação de fato.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com: Stephanie Makin e José Rubens Constant Pires.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.