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Estado de São Paulo regulamenta o reconhecimento de créditos de ICMS da guerra fiscal

No contexto dos procedimentos de regularização da Guerra Fiscal, instituídos pela Lei Complementar nº 160/17, o Estado de São Paulo editou a Resolução Conjunta SPE/PGE nº 1/19, publicada em 8/5/2019, para disciplinar os procedimentos a serem adotados para o reconhecimento dos créditos de ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais inconstitucionais.

Com a edição da Lei Complementar nº 160/17, iniciou-se um movimento dos estados e do Distrito Federal para a regularização da chamada Guerra Fiscal, decorrente da concessão unilateral (e de forma inconstitucional) de benefícios fiscais de ICMS. Para tanto, previu-se, dentre outras medidas, a possibilidade de convalidação dos benefícios concedidos irregularmente e remissão dos créditos tributários a eles relativos.

Nessa medida, a Resolução Conjunta SPE/PGE nº 1/19 se mostra bastante relevante, pois estabelece os procedimentos para a apresentação de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS que tenham sido glosados por meio de auto de infração. Assim, combinado com a convalidação do benefício pelo estado de origem da operação autuada, o Estado de São Paulo deverá reconhecer a legitimidade do crédito questionado e cancelar a correlata autuação fiscal.

Diante desta Resolução, é recomendável a realização de levantamento dos processos que a empresa tenha no Estado de São Paulo sobre a Guerra Fiscal, a fim de avaliar a conveniência e possibilidade de pleitear o reconhecimento de créditos autuados, bem como se o estado de origem das operações autuadas realizou os procedimentos de convalidação de seus benefícios.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Mauri Bórnia e Gabriel Caldiron Rezende.

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