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Tributação de remessas ao exterior a título de doação e herança

Foi publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a Solução de Consulta Cosit nº 309/18, acerca da tributação de valores remetidos a residente ou domiciliado no exterior a título de doação.

O anterior Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR – Decreto nº 3.000/99) continha previsão específica (art. 690, inciso I) de não retenção de imposto de renda (IRRF) nas remessas ao exterior de valores a título de doação e herança em benefício de residente ou domiciliado no exterior.

Com a entrada em vigor do novo RIR (Decreto nº 9.580/18), que revogou o regulamento anterior, referida redação (que não tinha base em lei) foi suprimida. Consequentemente, para a RFB, deixou de existir base legal para a não retenção de IRRF nestes casos.

Nessa Solução de Consulta concluiu-se que, tendo sido revogada a dispensa de retenção, as remessas ao exterior a título de doação para beneficiário residente ou domiciliado no exterior (pessoa física ou jurídica) ficam sujeitas – como regra geral – à incidência de IRRF à alíquota de 15%, ou de 25% caso o beneficiário seja residente ou domiciliado em país ou dependência classificada como paraíso fiscal.

Apesar do artigo revogado tratar de doação e herança, a Solução de Consulta Cosit nº 309 apenas tratou de doação a residente ou domiciliado no exterior. Contudo, é de todo provável que tal entendimento seja estendido aos casos de remessa de herança a residente ou domiciliado no exterior.

Destaca-se que, em geral, a responsabilidade pelo recolhimento do IRRF é do doador ou do procurador no Brasil do residente ou domiciliado no exterior se este não der conhecimento à fonte que o beneficiário é residente ou domiciliado no exterior.

Em termos práticos, com base em referida Solução de Consulta, as instituições financeiras responsáveis pelo fechamento do contrato de câmbio para a remessa dos valores ao exterior devem passar a exigir comprovante do recolhimento do IRRF para o fechamento destes contratos.

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com:
Stephanie Makin – smakin@machadoassociados.com.br
Suzana Camarão Cencin Castelnau – scencin@machadoassociados.com.br

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