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Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo (PPI 2017)

Foram publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo desta quarta-feira (05/07/2017) a Lei nº 16.680/2017, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado do município (PPI 2017), e o Decreto nº 57.772/2017, que regulamenta o referido Programa.

O PPI 2017 abrange os débitos de natureza tributária e não-tributária, constituídos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

De acordo com o referido Programa de Parcelamento, os débitos poderão ser regularizados mediante pagamento à vista ou em até 120 parcelas mensais.

Para esse parcelamento, o Município de São Paulo concederá reduções de juros de mora e multa incidentes sobre os débitos, de acordo com a sua espécie (tributário e não-tributário), que variam de 50% até 85%.

Os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados em conformidade com o art. 1º da Lei nº 14.256/2006, que dispõe sobre Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários PAT, poderão ser transferidos para o PPI 2017.

Não será permitida a inclusão dos débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, saldos de parcelamentos em andamento (exceto os referentes ao PAT) e aos relativos ao Simples Nacional.

O ingresso no PPI 2017 será efetuado mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/ppi.

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