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Prorrogado o prazo para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”)

1. Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/09/2017), a Medida Provisória nº 804/2017 que prorroga para 31 de outubro de 2017 o prazo para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”) instituído pela MP nº 783/2017.

2. Apesar da prorrogação do prazo para a adesão ao PERT, o débito será parcelado a partir do mês de agosto/2017, devendo a quitação dos valores relativos aos meses de agosto/2017 e setembro/2017 serem efetuados cumulativamente com a parcela relativa ao mês de outubro/2017.

3. Lembramos que o PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária,vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores (rescindidos ou ativos), em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP nº 783/2017 (DOU de 31/05/2017), desde que a adesão ocorra até o dia 31 de outubro de 2017.

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