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Receita Federal revoga atos administrativos que dispõem sobre classificação fiscal de mercadorias

1. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.829/2018, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2018, a Receita Federal do Brasil revoga os atos administrativos que contêm interpretação ou decisão sobre classificação fiscal de mercadorias emitidos entre 1º de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2006.

2. De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, extraídas de sua página eletrônica, a revogação decorre de recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e atinge atos já obsoletos.

3. Contudo, não descartamos a possibilidade de algumas das Soluções de Consultas sobre classificação fiscal de mercadorias, ora revogadas, ainda serem utilizadas como parâmetro pelas empresas tanto para a definição da classificação fiscal a ser adotada para os seus produtos como para a definição da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.

4. Nesses casos, é possível que a empresa precise apresentar uma nova consulta sobre classificação fiscal para não se expor a riscos

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