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Plano Anual de Fiscalização para 2019: Pessoas Jurídicas

O Plano Anual de Fiscalização para 2019, publicado no site da Receita Federal, analisa dados de 2018 e apresenta diretrizes sobre as atividades de fiscalização planejadas para 2019.

Com relação aos dados de 2018, as seguintes informações merecem destaque:

  • as atividades da fiscalização ficaram concentradas nos setores de indústria, prestação de serviços e comércio, sendo cerca de 47% dos valores exigidos de pessoas jurídicas do segmento industrial e havendo uma predominância do IRPJ e da CSLL com relação ao número de casos e montante exigido, seguidos do PIS e da COFINS; e
  • o foco principal na fiscalização foram nos maiores contribuintes (82,05% do total das autuações).

Entre as ações de fiscalização planejadas para 2019, além da continuação das operações especiais como Lava Jato e Zelotes, destacam-se as dirigidas a:

  • setor de construção civil, principalmente centradas nas operações de permuta e de enquadramento no Regime Especial de Tributação (RET);
  • reorganizações societárias e operações com partes relacionadas, objetivando analisar o aproveitamento de ágio e operações com o exterior, principalmente envolvendo as empresas exportadoras de commodities cujo fluxo envolva venda para empresa em país com tributação favorecida (nesse tocante, o plano considera a utilização de informações de benefícios fiscais concedidos no exterior recebidas em decorrência de acordos internacionais); e
  • outros planejamentos tributários considerados abusivos, com a definição de novos casos de maior relevância tributária a serem enfocados.

O plano também faz referência às fontes de informações para fiscalização, que, além das diversas obrigações acessórias eletrônicas, incluem as Notas Explicativas das demonstrações de companhias abertas que são comparadas com os dados fornecidos à Receita via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Adicionamente, a equipe do Sped desenvolveu uma Central de Balanços, com início de produção previsto para julho de 2019, em que se reunirão demonstrações e documentos contábeis de entidades de qualquer porte, incluindo aquelas constantes da Escrituração Contábil Digital – ECD. O plano menciona que o acesso aos arquivos da Central será público e gratuito e será aberto a todas as partes interessadas, sem deixar claro, todavia, as pessoas que serão consideradas partes interessadas e que poderão acessar os dados, o que causa certa preocupação em relação ao sigilo das informações entregues à Receita por via eletrônica.

O último tópico do plano reitera o enfoque no monitoramento dos maiores contribuintes dada a representatividade da arrecadação concentrada em tais pessoas jurídicas. Segundo consta do plano, a distribuição da fiscalização dos maiores contribuintes entre diversas unidades da Receita Federal será feita por setor e/ou grupo econômico. Para o ano de 2019, estão sujeitas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao monitoramento especial as pessoas jurídicas que, se enquadrarem nas seguintes situações de acordo com os valores reportados em obrigações acessórias referentes ao ano-calendário de 2017:

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com: Ana Lucia Marra ou Stephanie Makin.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.