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Proposta de nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil para estabelecer normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas

Por meio de Consulta Pública RFB nº 002/2019, a Receita Federal do Brasil (RFB) propos a publicação de uma nova Instrução Normativa que visa estabelecer normas e procedimentos para a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas.

Atualmente, esse tema é tratado pela Instrução Normativa SRF nº 327/2003 que, de acordo com a RFB, encontra-se em desalinho estrutural e de difícil interpretação quanto à matéria por ela disciplinada.

Ainda segundo o referido órgão federal, a Instrução Normativa teria como objetivo:

a. reestruturar a normativa de forma a agrupar temas comuns em capítulos, secções e subseções;

b. esclarecer pontos obscuros na normativa em vigor, especialmente no tocante à possibilidade de não se permitir a utilização do primeiro método de valoração;

c. esclarecer quais são os ajustes que devem ser feitos no preço pago ou a pagar para se chegar ao valor aduaneiro da mercadoria;

d. estabelecer as principais obrigações das pessoas envolvidas na operação sob valoração;

e. esclarecer que a verificação da conformidade do valor aduaneiro declarado às regras estabelecidas na legislação pode ser realizada no curso do despacho e posteriormente a este;

f. prever a possibilidade de a Coana atribuir a competência a uma ou mais unidades da RFB para executar a fiscalização de valor aduaneiro de maneira a não restringi-la apenas às unidades com jurisdição sobre o importador; e

g. esclarecer dispositivos relacionados ao custo do transporte, além de eliminar um ponto controverso existente na atual Instrução Normativa, excluindo-se do valor aduaneiro os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional quando estiverem destacados do custo do transporte. Tais gastos, também conhecidos como Terminal Handling Charges (THC), ou capatazia, são de difícil apuração e foram objeto de processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido orientado pela Divisão de Tributos Sobre o Comércio Exterior (Dicex) da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a sua exclusão na nova redação.

O texto proposto pela RFB para a nova Instrução Normativa poderá ser conferido no endereço eletrônico.

Já as sugestões para alterações ao texto da futura Instrução Normativa poderão ser encaminhadas pelos interessados até 08 de novembro de 2019, por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB obtido no endereço eletrônico <cotad.df@rfb.gov.br> com o assunto [CP-RFB nº / 2018 – IN RFB – Valoração Aduaneira].

Para obter mais informações sobre o assunto, por favor, entre em contato com: Mauri Bórnia e Soraia Monteiro da Matta.

Este alerta contém informações e comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse de nossos clientes e contatos, não caracterizando opinião legal de nosso escritório acerca dos temas aqui tratados. Em casos concretos, os interessados devem buscar assessoria jurídica.