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Publicada a Lei nº 14.596 que Institui as Novas Regras Brasileiras de Preços de Transferência

Foi publicada em 15/06/23 a Lei nº 14.596, que institui as novas regras brasileiras de preço de transferência, alterando de forma substancial a legislação atualmente aplicável, visando alinhamento às diretrizes da OCDE.

A Lei 14.596 resulta da conversão da Medida Provisória (MP) 1.152, publicada no final de 2022.

A lei entra em vigor em 01/01/2024, sendo permitido ao contribuinte optar por sua aplicação antecipada a partir de 01/01/2023.

De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.132/23 (IN), essa opção deverá ser formalizada em setembro/2023 por meio de termo específico a ser apresentado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Nos termos da IN, a opção será irretratável. É recomendável que os efeitos da adoção antecipada sejam avaliados em detalhes.

Além da significativa alteração à legislação brasileira de preços de transferência, a lei revoga as regras de dedutibilidade de royalties para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vigentes desde a década de 60.

A Lei nº 14.596 ainda está pendente de regulamentação pela Receita Federal do Brasil.

Principais Alterações

Regras Gerais

Princípio Arm’s Length •       Adoção do princípio arm’s length pela legislação

•       Aplicação das regras de preços de transferência para qualquer relação comercial ou financeira com partes relacionadas no exterior

•       Conceito de partes relacionadas não exaustivo

•       Análise das principais características economicamente relevantes da operação (e.g., termos contratuais, funções, características dos bens, serviços ou direitos, circunstâncias econômicas e estratégias de negócio) para delinear a transação

Métodos e análise de comparabilidade •       Seleção do método mais adequado para a operação, entre (não exaustivo):

–       Preço Independente Comparável (PIC)

–       Preço de Revenda menos Lucro (PRL)

–       Custo mais Lucro (MCL)

–       Margem Líquida da Transação (MLT) – novidade

–       Divisão do Lucro (MDL) – novidade

•       Adoção de análise de comparabilidade

Ajustes de preços de transferência •       Previsão de ajustes compensatórios (ajuste no valor da transação até o encerramento do ano-calendário), além do ajuste espontâneo/primário (adição na base de cálculo de IRPJ e CSLL)

Regras Específicas

Commodities •       Introdução de conceito de commodities, sem listagem

•       Necessidade de evidenciar adequadamente a data da transação

•       Registro específico das transações envolvendo commodities

•       Preferência pela aplicação do método PIC, inclusive baseado em preços de cotação ou preços praticados com partes não relacionadas (comparáveis internos)

Intangíveis •       Introdução de regras específicas para intangíveis: análise de funções relevantes e riscos economicamente significativos
Serviços intragrupo •       Inclusão de dispositivos específicos para tratar de serviços, prevendo inclusive a utilização de método de rateio indireto no MCL e a impossibilidade de cobrança de margem de lucro sobre repasses de terceiros
Contratos de Compartilhamento de Custos (CCAs) •       Introdução de definição de contratos de compartilhamento de custos como cost contribution arrangements
Reestruturação de Negócios •       Aplicação das regras de preços de transferência às reestruturações de negócios (e.g., transferência de ativos para outra jurisdição), mediante avaliação de riscos e lucro potencial, entre outros
Operações Financeiras •       Inclusão de todas as hipóteses de operações financeiras (e.g., garantias, seguros, etc.) no escopo das regras de preços de transferência
Documentação •       Documentação completa, com informações a respeito da análise de comparabilidade, estrutura e atividades do grupo e alocação global de receitas e ativos

•       Imposição de multas baseadas em percentuais de receita bruta em caso de não cumprimento com a documentação requerida, limitada a R$ 5 milhões

Consulta •       Introdução de processos de consulta específicos a preços de transferência com validade de até 4 anos, mediante cobrança de taxa
Royalties •       Indedutibilidade de royalties nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a dedução dos valores resultar em dupla não tributação

•       Revogação das regras atuais de restrição de dedutibilidade, na base de cálculo de IRPJ, de royalties, despesas com assistência técnica e afins