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Receita Federal reconhece a possibilidade de dedução dos ajustes de subcapitalização em situação de prejuízo fiscal

Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 13/2024, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) analisa a aplicação do artigo 86 da Lei nº 12.973/2014 e conclui pela possibilidade de dedução dos ajustes decorrentes das regras de subcapitalização por pessoa jurídica que apura prejuízo fiscal e base negativa de CSLL após o cômputo de lucros auferidos no exterior.

No caso analisado, a pessoa jurídica no Brasil detinha uma filial no exterior da qual teria tomado empréstimos que geraram despesas financeiras. Em conformidade com as regras de subcapitalização brasileiras, parte das despesas financeiras relativas aos juros devidos à referida filial deveria ser adicionada na apuração de IRPJ/CSLL pela pessoa jurídica no Brasil. Da mesma forma, sob as regras de tributação de lucros auferidos no exterior, a pessoa jurídica no Brasil também estaria sujeita à adição, na apuração de IRPJ/CSLL, dos lucros auferidos pela filial no exterior, os quais incluem as receitas de juros auferidas com o empréstimo concedido à pessoa jurídica brasileira, resultando em dupla tributação dos juros.

Como maneira para dirimir referida dupla tributação, a legislação fiscal admite que os ajustes de subcapitalização (assim com os ajustes resultantes das regras de preços de transferência) sejam deduzidos na apuração de IRPJ/CSLL quando se referem aos lucros da mesma parte relacionada no exterior oferecidos à tributação no Brasil.

Muito embora o artigo 86 da Lei nº 12.973/2014 estabeleça que a dedução desses ajustes estaria limitada ao imposto devido no Brasil e, assim, traga dúvidas com relação à dedução quando a pessoa jurídica no Brasil não apura IRPJ e/ou CSLL a pagar, a RFB confirmou nesta Solução de Consulta que as deduções são possíveis em cenário de prejuízo fiscal/base de cálculo negativa de CSLL.

O posicionamento manifestado pela RFB na Solução de Consulta COSIT nº 13/2024 possui caráter vinculante para os órgãos da RFB e é de grande importância para as empresas com investimentos no exterior e que realizam operações com as investidas sujeitas às regras de subcapitalização e/ou preços de transferência, por esclarecer e trazer uma maior segurança com relação à aplicação da dedução prevista no artigo 86 da Lei nº 12.973/2014.