Cashback do IBS e da CBS

Como sabemos, a Reforma Tributária impactará basicamente todos os setores da economia, mais significativamente os setores de serviços e aqueles voltados a produtos que atualmente gozam de isenção ou de redução da base de cálculo do ICMS. Dentre eles podemos citar diversos produtos destinados a alimentação humana,  agropecuários, medicamentos, gás liquefeito de petróleo (GLP) e energia elétrica (dependendo do seu consumo), produtos estes que poderão não ser beneficiados pelo IBS e pela CBS, apesar de a Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC) trazer algumas previsões de tratamentos diferenciados.