Reoneração da Folha de Salários

Um dia após o Congresso Nacional promulgar a Lei 14.784/23, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 a vigência da Lei 12.546/2011, que trata da chamada “desoneração da folha de salários”, o Governo Federal editou a Medida Provisória 1.202/2023 estabelecendo a reoneração gradual da folha de salários das empresas pertencentes aos 17 setores beneficiados pelo programa.

A Reforma Tributária e o incentivo à “pejotização”

A “pejotização”, assim conhecida a contratação de pessoas físicas, passíveis de serem classificadas como empregadas, mas como pessoas jurídicas, tem por objetivo a diminuição dos encargos trabalhistas (tais como férias e 13º salário) e a redução da carga tributária suportada pelo contratante/empregador (contribuição previdenciária patronal) e pelo prestador de serviço/empregado (IR), procedimento este que poderá ser incentivado pela Reforma Tributária e aumentar o risco tributário para os envolvidos.

Reforma Tributária: Regras de utilização dos saldos credores de IPI, PIS/COFINS e ICMS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 determina que a utilização dos créditos, inclusive presumidos, de IPI e PIS/COFINS existentes na data da extinção dos respectivos tributos será disciplinada por lei complementar, porém, garantiu a compensação dos créditos de IPI, do PIS e da COFINS com outros tributos federais, bem como o ressarcimento em dinheiro, desde que os créditos atendam aos requisitos legais existentes na data da extinção dos referidos tributos.

Importante notar que na EC foi suprimida a previsão de extinção do IPI, contudo, com redução das alíquotas a zero a partir de 2027 para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

Nesse contexto, enquanto não for editada regra específica a ser observada a partir de 2027, a utilização dos saldos credores do IPI deverá observar as regras atualmente vigentes.

No que tange ao ICMS, os saldos credores poderão ser aproveitados, desde que admitidos na legislação vigente em 31 de dezembro de 2032 e que previamente homologados pelos Estados no prazo a ser estabelecido por lei complementar.

O Comitê Gestor do IBS receberá informações sobre os saldos dos créditos homologados pelas unidades da Federação para que estes valores sejam deduzidos do produto da arrecadação devido ao respectivo ente federativo, observado os seguintes prazos:

 

(i)                  no caso do crédito do ativo imobilizado – pelo prazo remanescente previsto no artigo 20, § 5º da LC 87/1996; e

(ii)                nos demais casos – em 240 meses em parcelas mensais iguais e sucessivas.

 

A lei complementar também disciplinará as regras para transferência dos créditos para terceiros e o ressarcimento, na hipótese em que não for possível a compensação com o IBS.

Este tema, a ser disciplinado por lei complementar, trará impactos financeiros para os contribuintes.

 

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Novos Registros de Preços de Transferência da ECF

A RFB aprovou, em 27/12/2023, o novo Manual de Orientação da ECF (Ato Declaratório Cofis nº 59/2023), o qual inclui os novos registros de preços de transferência a serem preenchidos pelos contribuintes que adotarem as novas regras previstas na Lei nº 14.596/23 e na Instrução Normativa RFB nº 2.161/23 a partir de 01/01/2023.

Estado de São Paulo regulamenta as transferências de mercadorias com base no Convênio ICMS nº 178/2023

Nesta quarta (29), foi aprovado pelo Senado o texto do Projeto de Lei que altera a tributação dos fundos fechados no Brasil e dos rendimentos de trusts, de controladas e de aplicações financeiras no exterior. O Projeto será agora encaminhado à sanção presidencial. Segundo divulgado, poucas foram as alterações feitas ao texto aprovado pela Câmara. Ainda não tivemos acesso ao texto final. De qualquer forma, apresentamos a seguir um comparativo das principais alterações esperadas:

PROJETO DE LEI 4.173/2023

Nesta quarta (29), foi aprovado pelo Senado o texto do Projeto de Lei que altera a tributação dos fundos fechados no Brasil e dos rendimentos de trusts, de controladas e de aplicações financeiras no exterior. O Projeto será agora encaminhado à sanção presidencial. Segundo divulgado, poucas foram as alterações feitas ao texto aprovado pela Câmara. Ainda não tivemos acesso ao texto final. De qualquer forma, apresentamos a seguir um comparativo das principais alterações esperadas: