Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
Estão sujeitas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual somente as pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31 de dezembro de 2020 detiveram ativos no exterior em quantia total igual ou superior a US$ 1 milhão ou seu equivalente em outras moedas (até a data-base 2019, esse limite era estipulado em US$ 100 mil).