Novos Registros de Preços de Transferência da ECF

A RFB aprovou, em 27/12/2023, o novo Manual de Orientação da ECF (Ato Declaratório Cofis nº 59/2023), o qual inclui os novos registros de preços de transferência a serem preenchidos pelos contribuintes que adotarem as novas regras previstas na Lei nº 14.596/23 e na Instrução Normativa RFB nº 2.161/23 a partir de 01/01/2023.

Estado de São Paulo regulamenta as transferências de mercadorias com base no Convênio ICMS nº 178/2023

Nesta quarta (29), foi aprovado pelo Senado o texto do Projeto de Lei que altera a tributação dos fundos fechados no Brasil e dos rendimentos de trusts, de controladas e de aplicações financeiras no exterior. O Projeto será agora encaminhado à sanção presidencial. Segundo divulgado, poucas foram as alterações feitas ao texto aprovado pela Câmara. Ainda não tivemos acesso ao texto final. De qualquer forma, apresentamos a seguir um comparativo das principais alterações esperadas:

PROJETO DE LEI 4.173/2023

Nesta quarta (29), foi aprovado pelo Senado o texto do Projeto de Lei que altera a tributação dos fundos fechados no Brasil e dos rendimentos de trusts, de controladas e de aplicações financeiras no exterior. O Projeto será agora encaminhado à sanção presidencial. Segundo divulgado, poucas foram as alterações feitas ao texto aprovado pela Câmara. Ainda não tivemos acesso ao texto final. De qualquer forma, apresentamos a seguir um comparativo das principais alterações esperadas:

Imposto Seletivo, o imposto sobre os pecados dos contribuintes ou sobre o pecado do Estado gastador

A Reforma Tributária altera os tributos incidentes sobre o consumo e, além do IVA Dual (o IBS e a CBS), prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme a disciplina a ser estabelecida por Lei Complementar.

A proposta inicial para a criação do Imposto Seletivo deixa claro seu caráter extrafiscal, uma vez que sua instituição tem o condão de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Durante a apreciação da PEC nº 45/2019, embora o Senado Federal tenha proposto a menção expressa à extrafiscalidade do Imposto Seletivo, o texto final aprovado pela Câmara dos Deputados suprimiu essa finalidade.

Assim, a exclusão do termo “extrafiscal” pode retirar a característica original do Imposto Seletivo, dando margem à sua utilização apenas como fonte de arrecadação.

E o temor de que o Imposto Seletivo perca sua função extrafiscal se amplia se considerarmos que, embora tenha sido dito que incidiria sobre bebidas e cigarros, a expressão “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” tem significado amplo, o que possibilitaria a sua instituição para compensar, de certa forma, a redução da alíquota do IPI a zero a partir de 2027.

Considerando que a instituição do Imposto Seletivo é um dos temas que deverá ser disciplinado por lei complementar, aguardaremos sua edição para clarear este ponto do cenário apresentado pela Reforma Tributária.

 

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