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Labor & Employment | Edition 19

Key Highlights

 

Impact of recess and breaks on working hours. The Federal Supreme Court (STF), by majority, established in the judgment of ADPF 1058 that, as a rule, recess periods and breaks between classes are part of teachers’ working hours. However, the Court set aside the automatic presumption of such inclusion if the employing institution proves that the teacher devoted those periods exclusively to personal activities.


Acidente de trânsito fatal. Ausência de responsabilidade do empregador

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas ratificou decisão de origem que julgou improcedente ação de filha de um trabalhador falecido em acidente de trânsito. De acordo com o Tribunal, foi comprovada culpa exclusiva da vítima por conduzir o veículo em velocidade superior ao sinalizado no trecho rodoviário em que ocorreu a fatalidade. Ainda segundo o colegiado, mesmo que a atividade exercida pelo motorista seja considerada de risco, o acidente poderia ter sido evitado se as normas de trânsito fossem cumpridas pelo condutor.


Assédio moral. Autismo

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empregadora a indenizar por danos morais uma ex-empregada importunada por superiores hierárquicos em razão de sua condição autista. Segundo o Tribunal, ficou comprovado que os superiores provocavam a ex-empregada para “testar” sua sensibilidade, frequentemente desorganizando sua mesa de forma intencional além de lhe tocarem os ombros, mesmo cientes do desconforto, das situações de estresse e das crises de ansiedade que essas práticas causavam.


Educação. Aplicação de normas coletivas de professores a técnico de idiomas

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um técnico empregado de escola de idiomas ser enquadrado como professor e, consequentemente, usufruir os direitos previstos em normas coletivas dessa categoria profissional, haja vista a interpretação do Tribunal de que o empregado exerceria atividades típicas de docência.


Execução trabalhista. Fraude em grupo empresarial familiar

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de fraude à execução e a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas abertas em seu nome em processo trabalhista movido por ex-empregado do grupo. Segundo consta dos autos, o nome da jovem teria sido usado pelo pai, um dos sócios do grupo empresarial executado, para ocultar bens e impedir o pagamento de dívidas trabalhistas do grupo. As novas empresas funcionariam no mesmo endereço das empresas originalmente executadas e teriam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, identificada como estudante à época.


Jornada de Trabalho. Ilegalidade de supressão de minutos residuais por norma coletiva

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação de uma mineradora ao pagamento de 1h10 extras por dia a um eletricista cuja rotina incluía atividades obrigatórias antes e depois do registro de ponto. O colegiado considerou abusiva a supressão do período por norma coletiva e afastou a validade da cláusula, por entender que houve violação a direito indisponível, que, segundo a legislação, é inegociável.


Perspectiva de Gênero. Banheiros e vestiários inadequados geram danos morais

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma auxiliar de serviços gerais obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no local de trabalho. Para o Tribunal, houve constrangimento e exposição indevida da empregada a ambiente impróprio, o que afetou sua dignidade e honra. O julgamento contou com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo qual o Tribunal reconheceu dimensão discriminatória da prática realizada pelo empregador, o que reforçou estereótipos e vulnerabilidade da dignidade da mulher.


Plano de saúde. Gratuidade após 20 anos sem cobranças

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve o direito de ex-empregado continuar usufruindo plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar, por quase 20 anos, a coparticipação prevista na política interna do benefício. Segundo o acórdão, não se comprovou que o trabalhador tenha sido informado, ao longo dos anos, da existência de qualquer pendência financeira de sua parte, o que configuraria renúncia tácita ao direito de exigir os valores, conforme o art. 422 do Código Civil.


Prescrição. Aplicação de lei estrangeira mais favorável

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um mecânico contratado em Belo Horizonte/MG por empresa brasileira para atuar na Guiné Equatorial de ajuizar ação trabalhista até 3 anos após sua dispensa, prazo superior aos 2 anos previstos pela legislação brasileira. Para o colegiado, o prazo superior previsto pela legislação da Guiné Equatorial é norma mais favorável ao trabalhador, devendo prevalecer no caso considerando a prestação de serviços naquela localidade.


Profissões regulamentadas. Dispensa de pagamento de taxas profissionais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o PL 4.926/2023 que isenta idosos do pagamento de taxas relativas aos conselhos profissionais caso possuam mais de 20 anos de trabalho na profissão abrangida pelo conselho. A proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAS).


Saúde. Ausência de vínculo de emprego entre cuidadora e empresa de home care

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas negou provimento a pedido de vínculo de emprego entre uma cuidadora e empresa de apoio e assistência a pacientes em domicílio, uma vez ter ficado comprovada a autonomia da cuidadora para aceitar ou não os plantões, sem qualquer imposição de penalidades pela empresa em caso de recusas, liberdade que atrairia a eventualidade da prestação de serviços e afastaria a subordinação jurídica prevista pela legislação.


Turismo, Hospitalidade e Lazer. Aprovada proposta que reforça norma internacional a trabalhadores de cruzeiros marítimos

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que deixa clara a inexistência de vínculo empregatício no Brasil quando trabalhadores brasileiros são contratados, por meio de agência de recrutamento nacional, para atuar em navios de cruzeiro em águas nacionais e internacionais. Pela proposta, tais contratos devem ser regulados pela Convenção sobre Trabalho Marítimo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada no país pelo Decreto 10.671/2021 e estabelece padrões mínimos de condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar a trabalhadores marítimos.


 

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